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Decisão do colegiado de 12/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2002/3652

Reg. nº 6868/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Citibank DTVM S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 1994, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/450/09, deliberou o deferimento parcial do recurso, afastando completamente a hipótese de que o direito de constituição do crédito teria sido atingido pela decadência, e reconhecendo a quitação do valor referente à taxa de fiscalização do 2º trimestre de 1994.

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