Decisão do colegiado de 12/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2002/3652
Reg. nº 6868/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Citibank DTVM S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 1994, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/450/09, deliberou o deferimento parcial do recurso, afastando completamente a hipótese de que o direito de constituição do crédito teria sido atingido pela decadência, e reconhecendo a quitação do valor referente à taxa de fiscalização do 2º trimestre de 1994.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: