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Decisão do colegiado de 05/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*

* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BOLSA BRASILEIRA DE FUTUROS – PROC. RJ2007/2847

Reg. nº 6863/09
Relator: SGE

O Diretor Otavio Yazbek declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Dessa forma, foi designada, através da Portaria/CVM/PTE/nº 01/10, desta data, a Superintendente de Relações com Empresas, Elizabeth Lopez Rios Machado, como Diretora substituta para atuar no julgamento do presente recurso.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bolsa Brasileira de Futuros contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2001.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/452/09, deliberou o deferimento do recurso, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do crédito tributário dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2001.

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