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Decisão do colegiado de 05/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*

* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ELITE – FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES – PROC. RJ2002/6866

Reg. nº 6857/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Elite – Fundo de Investimento de Ações contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e 1999 e 1º trimestre de 2000.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/467/09, deliberou o deferimento do recurso, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do crédito tributário dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e 1999 e 1º trimestre de 2000.

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