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Decisão do colegiado de 22/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CVM PARA A EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - RESOLUÇÃO CMN Nº 2391/97 – PROC. RJ2009/12903

Reg. nº 6844/09
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para a primeira emissão privada de debêntures simples apresentado pela Empresa de Infovias S.A, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2391/97. Tal Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da CVM relativa à emissão de valores mobiliários representativos de dívida de emissão de sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

Em sua manifestação, consubstanciada no Memo/SRE/Nº249/2009, a SRE constatou que a requerente havia preenchido todos os requisitos estabelecidos pelo Colegiado na reunião de 22 de outubro de 2009 (Processo RJ2009/10128) para a concessão da autorização solicitada.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples pela Empresa de Infovias S.A.

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