Decisão do colegiado de 22/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO THECA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2002/2640
Reg. nº 6822/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Theca S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento (atual denominação de Banco Theca de Investimento S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1992, 1993 e 1994 e do 1º trimestre de 1995.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/434/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: