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Decisão do colegiado de 22/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ESCRITÓRIO RIZZO DTVM LTDA. – PROC. RJ1999/4087

Reg. nº 6817/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Draft Empreendimento e Participações Ltda. (nova denominação de Escritório Rizzo DTVM Ltda.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/436/09, deliberou o acolhimento parcial do recurso, no sentido de que a mora do contribuinte deve incidir apenas sobre o montante não abarcado pelos valores convertidos em renda da CVM.

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