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Decisão do colegiado de 15/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. – PROC. RJ2009/3884

Reg. nº 6535/09
Relator: SOI

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. contra decisão da Colegiado que manteve a decisão da Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores - SOI de aplicação de multa cominatória em decorrência do atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/571/08, referente à reclamação de investidor quanto ao cancelamento de sua reserva efetuada junto à Banif para aquisição de ações de emissão da Bovespa Holding S.A.

O Colegiado, após ouvir a manifestação da SOI e debater a questão, ressaltou que o requerente não apresentou no pedido de reconsideração qualquer fato ou argumento que já não houvesse sido considerado na decisão proferida na reunião de26.05.2009. Além disso, não há erro a ser corrigido na decisão. Por essa razão, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração interposto pela Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.

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