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Decisão do colegiado de 15/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO - OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES DA BNDESPAR – BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. - PROC. RJ2009/10749

Reg. nº 6811/09
Relator: SRE

Trata-se de pedido formulado por BB - Banco de Investimento S.A. e BNDESPAR ("Emissora"), no âmbito da oferta pública de distribuição de debêntures da Emissora, de dispensa de cumprimento do disposto no art. 55 da Instrução 400/03, que veda, em caso de distribuição com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de valores mobiliários ofertada, a colocação de valores mobiliários em controladores ou administradores das instituições intermediárias e da emissora ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição. O propósito da dispensa é permitir a colocação de debêntures ofertadas nas instituições intermediárias participantes da Oferta que também atuarão como formadores de mercado desses valores mobiliários, ainda que haja excesso de demanda.

Em sua manifestação, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-2/nº243/2009, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE ressaltou que, tal como se encontra estruturada, a oferta minimiza o risco de as instituições intermediários que atuarem como formadores de mercado se valerem de informações não públicas para decidirem sobre a aquisição dos valores ofertados. Isto porque os pedidos de reserva dessas instituições serão efetuados anteriormente ao encerramento dobookbuilding, de modo que, no momento de realizarem seus pedidos, elas não terão conhecimento acerca de um eventual excesso de demanda. Além disso, essas instituições apresentarão suas ordens para aquisição de debêntures sem indicação de preço, não influenciando, portanto, a definição da remuneração final das debêntures. Por essas razões, a SRE considerou que não haveria óbice à concessão da dispensa requerida.

O Colegiado, acompanhando o posicionamento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, e considerando ainda os precedentes nessa direção, deliberou a concessão da dispensa pleiteada.

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