CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO - DIOGO BERSUC OLIVEIRA – PROC. RJ2009/10132

Reg. nº 6756/09
Relator: DEL

Trata-se de recurso de Diogo Bersuc Oliveira contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, que indeferiu pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, em razão do não preenchimento do requisito disposto no inciso II do art. 5º da Instrução 434/06, qual seja, a aprovação em exame técnico específico de certificação de agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM.

A SMI indeferiu o pedido de autorização porque o recorrente, apesar de ter sido aprovado em exame de certificação homologado pela ANCOR em 05.09.08, deu entrada no seu pedido de credenciamento na CVM somente em 11.09.09, ou seja, após o prazo de validade de um ano do exame, estabelecido no §2º do art. 7º da Instrução 434/06.

O Relator Eli Loria ressaltou, em seu voto, que o recorrente não havia apresentado, em seu recurso, qualquer fato adicional que pudesse ensejar a modificação da correta decisão da SMI.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou o indeferimento do recurso apresentado pelo Sr. Diogo Bersuc Oliveira.

Voltar ao topo