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Decisão do colegiado de 24/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/8046 - CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A.

Reg. nº 6505/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Marisa Braga da Cunha Marri, Moacir da Cunha Penteado, Renato Antunes Pinheiro, José Carlos Valente da Cunha, Hélio Duarte de Arruda Filho e Fausto da Cunha Penteado, todos administradores da Construtora Lix da Cunha S.A., no âmbito do PAS RJ2008/8046.

Em reunião realizada em 05.05.09, o Colegiado rejeitou a proposta anteriormente apresentada, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Posteriormente, os proponentes apresentaram nova proposta em que, após negociações levadas a efeito pelo Comitê, se propõem a cumprir determinadas obrigações de acordo com o seguinte cronograma:

(a) ainda no exercício de 2009, (i) elaborar as Demonstrações Financeiras – DFs referentes ao exercício social findo em 31.12.08; (ii) realizar a Assembléia Geral Ordinária - AGO referente ao exercício findo em 31.12.08; (iii) atualizar o registro da companhia, com o envio de todas as informações pendentes; (iv) se for o caso, pagar os dividendos devidos referentes a 31.12.08; e (v) comprovar o pagamento das parcelas dos dividendos referentes aos exercícios de 2001 e 2002, conforme cronograma constante dos avisos aos acionistas de 22.10.2008 e 11.05.2009;

(b) até 30.04.10, (vi) aprovar pelo Conselho de Administração, e encaminhar à Assembléia Geral, cronograma para pagamento dos demais dividendos referentes aos exercícios findos em 31.12.03, 31.12.05, 31.12.06 e 31.12.07, devidamente corrigidos;

(c) até 31.12.12, (vii) manter o registro da companhia atualizado; (viii) comprovar o pagamento das parcelas mencionadas no item (v) com vencimento posterior a 31.12.09 e no item (vi) acima.

Adicionalmente, os proponentes se comprometem a pagar em conjunto à CVM, o montante de R$ 50.000,00, atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da publicação do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União até o seu efetivo pagamento.

O Comitê manifestou-se pela aceitação da nova proposta apresentada, tendo em vista, precipuamente, os interesses dos acionistas da Construtora Lix da Cunha S.A., em especial o recebimento dos dividendos a que fazem jus, bem como a regularização da situação da companhia junto à CVM.

O Colegiado deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Marisa Braga da Cunha Marri, Moacir da Cunha Penteado, Renato Antunes Pinheiro, José Carlos Valente da Cunha, Hélio Duarte de Arruda Filho e Fausto da Cunha Penteado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo até 31.12.2012 para o cumprimento da obrigação pecuniária em favor da CVM, em linha com o cronograma previsto para o pagamento dos dividendos aos acionistas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. O Colegiado designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, como responsável por atestar o cumprimento das demais obrigações.

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