Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DERSA – DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. – PROC. RJ2009/4470
Reg. nº 6685/09Relator: SRE/GER-1
Trata-se de pedido de dispensa, formulado por Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., da obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento do seu registro de companhia aberta, conforme estabelecem o § 4° do art. 4° da Lei 6.404/76 e o art. 16 da Instrução 361/02.
A área técnica manifestou-se favoravelmente, conforme explicitado no Memo/SRE/GER-1/N° 189/09, por considerar o presente caso como passível de não incidência de OPA para cancelamento de registro da Companhia.
O Diretor Otavio Yazbek, que havia pedido vista do processo na reunião de 22.09.09, apresentou declaração de voto em consonância com a posição da área técnica, entendendo que, no presente caso, se pode autorizar o pleiteado pela Requerente, sob a forma, porém, de procedimento diferenciado, de acordo com o art. 34 da Instrução 361/02: a Requerente ficaria autorizada a efetuar a aquisição das ações dispersas em mercado nos termos por ela propostos, reservando ainda, àqueles acionistas que comprovadamente não tenha conseguido contatar ou de quem não tenha obtido resposta (e tendo em vista os valores representados pelas ações por eles detidas e as condições em que eles se encontram), os valores devidos.
O Colegiado, após analisar as manifestações apresentadas, deliberou acatar o pedido, pelos fundamentos expostos na declaração de voto do Diretor Otavio Yazbek.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: