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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/2334 - BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Reg. nº 6504/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Ranieri Feres Doellinger, Roberto da Cunha Penedo e José Teófilo Oliveira, respectivamente Diretor de Relações com Investidores - DRI, Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, aprovado na reunião de Colegiado de 28.07.09, no âmbito Processo Administrativo Sancionador n° RJ2008/2334.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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