Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/2334 - BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Reg. nº 6504/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Ranieri Feres Doellinger, Roberto da Cunha Penedo e José Teófilo Oliveira, respectivamente Diretor de Relações com Investidores - DRI, Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, aprovado na reunião de Colegiado de 28.07.09, no âmbito Processo Administrativo Sancionador n° RJ2008/2334.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: