Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – BOREAL DTVM S.A. – PROC. RJ2009/7629
Reg. nº 6646/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração de Boreal DTVM S.A. contra a decisão do Colegiado de 01.09.09, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN decorrente do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Contábeis do Boreal Multimercado I – Fundo de Investimento, referentes a dezembro/2008.
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 300/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: