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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – BOREAL DTVM S.A. – PROC. RJ2009/7629

Reg. nº 6646/09
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração de Boreal DTVM S.A. contra a decisão do Colegiado de 01.09.09, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN decorrente do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Contábeis do Boreal Multimercado I – Fundo de Investimento, referentes a dezembro/2008.

Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 300/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.

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