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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES RAPSAG – PROC. RJ2007/2851

Reg. nº 6752/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fundo de Investimento em Ações Rapsag contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 3º e 4º trimestres de 1994.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/ N° 361/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.

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