Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CARIBÉ AGROPECUÁRIA S.A. – PROC. RJ2002/3806
Reg. nº 6747/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Caribé Agropecuária S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, 1999, 2000 e 2001.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/316/09, deliberou o deferimento do recurso, tendo em vista que as taxas notificadas afiguraram-se indevidas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: