Decisão do colegiado de 17/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2006 - PARANAPANEMA S.A.
Reg. nº 6269/08Relator: DEM
Trata-se de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Silvio Tini de Araújo no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 13/2006, no qual foi acusado, na qualidade de membro do Conselho de Administração, de ter realizado negócios com ações de emissão da Paranapanema S.A. nos quinze dias anteriores às divulgações do IAN/2002 e dos 1º e 2º ITR’s/2003 da Companhia.
O Sr. Silvio Tini de Araújo, em sua terceira proposta de celebração de Termo de Compromisso, propôs o pagamento de compromisso pecuniário à CVM no valor de R$ 84.000,00 e manifestou a concordância em majorar sua proposta para R$ 100.000,00.
O Relator Eliseu Martins apresentou voto rejeitando a nova proposta de termo de compromisso, por entender que, apesar de contemplar aperfeiçoamento com relação à segunda proposta, ainda é insuficiente para inibir a prática da conduta delituosa.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, deliberou a rejeição da nova proposta apresentada pelo acusado Silvio Tini de Araújo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: