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Decisão do colegiado de 17/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM CLUBES DE INVESTIMENTO DE EX-FUNCIONÁRIOS E APOSENTADOS - FIBRA ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA - PROC. RJ2008/11274

Reg. nº 6714/09
Relator: DMP

Trata-se de consulta formulada por Fibra Asset Management DTVM Ltda., na qualidade de administradora de três clubes de investimentos com mais de 150 cotistas, acerca da possibilidade da manutenção de aposentados e ex-funcionários que tenham perdido o vínculo empregatício que havia justificado seu ingresso naqueles clubes, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso I da Instrução 40/84.

A Consulente informou que de acordo com o entendimento da BM&FBovespa, os "aposentados e ex-funcionários não mais poderiam compor o quadro de cotistas dos Clubes, por não perfazerem a condição do permissivo descrito no art. 9°, § 1°, I da Instrução n° 40".

A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN manifestou seu entendimento no sentido de que: a) a Instrução N° 40/84, pretende evitar que investidores sem qualquer vínculo entre si ingressem em um clube de investimentos; b) esse objetivo não é frustrado quando um fato superveniente altera a situação jurídica de um membro do clube; c) é incorreto presumir que os vínculos formados pelos funcionários se desfazem automaticamente após a aposentadoria ou demissão; e d) a hipótese de resgate compulsório de cotas deve ser reservada para casos excepcionais, como lavagem de dinheiro e outras ilegalidades.

O Relator Marcos Pinto apresentou voto concordando com a área técnica, por entender que a Instrução N° 40/84 não impede que ex-funcionários e aposentados sejam mantidos como cotistas, mas sim que a norma não admite que um ex-funcionário ou aposentado ingresse no clube nessa condição.

O Diretor Eli Loria, que havia pedido vista do processo em reunião de 10.11.09, apresentou voto em linha com a conclusão do Diretor Relator, mas verificou que os estatutos dos Clubes, da forma como estão redigidos, dependeriam de autorização prévia da CVM para depois ser levados a registro na então Bovespa. Assim, mantida a atual redação, entende que a BM&FBovespa, em futuros casos de mesmo jaez, está impedida de conceder o registro, devendo os pleitos virem previamente a esta CVM com fins de autorização.

Ao final da discussão, o Colegiado, por unanimidade, deliberou permitir que os ex-funcionários e aposentados sejam mantidos como cotistas dos citados Clubes de Investimento, podendo, inclusive, realizar novos aportes. Nos termos dos votos apresentados, os Diretores Eliseu Martins e Otávio Yazbek acompanharam o voto do Diretor Eli Loria; e a Presidente Maria Helena de Santana acompanhou o voto do Diretor Marcos Pinto.

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