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Decisão do colegiado de 10/11/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em Curitiba, participou da discussão por vídeo-conferência

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.

Trata-se de pedido protocolado pela ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. para que seja deferido tratamento confidencial aos documentos enviados a esta Autarquia em atendimento aos Ofícios CVM/SEP/GEA-3/Nºs 865, 867, 868 e 869/09, com base no disposto no art. 14, § 1º, da Instrução CVM nº 202/1993.

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade excepcional sob a alegação de que, dentre os documentos enviados, há documentos internos, ainda não divulgados, que contêm informações sensíveis para a companhia e seus administradores.

O Colegiado, examinando o pleito, considerou incabível, no presente pedido, o deferimento do regime de confidencialidade, uma vez que o contéudo dos mencionados documentos já se tornou de conhecimento público, tendo sido divulgado na mídia. Por essas razões, o Colegiado decidiu indeferir o pedido de confidencialidade formulado e determinou que a consulta seja encaminhada à SEP para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 08.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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