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Decisão do colegiado de 13/10/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO– PAS RJ2009/4133 - CARIRI INDUSTRIAL DE ÓLEOS S.A.

Reg. nº 6686/09
Relator: DMP

Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Sra. Maria Vilma Rodrigues Mendes contra a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4133. A Sra. Mendes foi multada, na qualidade Diretora de Relações com Investidores – DRI da Cariri Industrial de Óleos S.A., pelo atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou indeferir o recurso apresentado pela Sra. Mendes, mantendo a multa aplicada pela SEP. A acusada poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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