Decisão do colegiado de 13/10/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – SÉRGIO MARTENETZ – PROC. RJ2002/2879
Reg. nº 6708/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Sérgio Martenetz contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1998 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1999 e 2000.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/329/09, deliberou o provimento do recurso, julgando improcedente o lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: