Decisão do colegiado de 13/10/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - ELAINE SIUVIS NEGRINI / ÁGORA CTVM S.A. - PROC. SP2009/0010
Reg. nº 6503/09Relator: DEL
O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação de recurso da investidora Elaine Siuvis Negrini contra a decisão do Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercado (BSM) que julgou parcialmente procedente a sua reclamação contra a Ágora Corretora de Títulos e Valores S.A. junto ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo - MRP.
A reclamação tem por objeto o questionamento da atuação da Corretora na liquidação compulsória dos ativos da Reclamante tendo em vista a falta de prestação das garantias exigidas pela CBLC.
A BSM entendeu ser responsabilidade da Ágora ressarcir a Reclamante apenas pelos prejuízos causados pela venda em duplicidade de 6.000 opções VALEL54.
O Relator Eli Loria apresentou voto pela manutenção integral da decisão da BSM, uma vez que ficou comprovado que os prejuízos dos quais aquela entidade negou o ressarcimento em questão não decorreram da atuação da Reclamada, que reconheceu a venda em excesso de 6.000 opções VALEL54, em 29.10.07, e sim da própria conduta da Reclamante pois: (i) ordenou as demais operações no mercado de opções nos dias 29 e 30.10.07; (ii) as chamadas de margem não decorreram unicamente da venda em excesso reconhecida; e (iii) as garantias depositadas pela Reclamante na CBLC não seriam suficientes mesmo se fosse excluída a venda em duplicidade.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou o indeferimento do recurso apresentado pela Sra. Elaine Siuvis Negrini e a manutenção da decisão proferida pela BSM, devendo a Reclamante ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da ordem de venda em duplicidade, devidamente atualizado conforme as normas do MRP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: