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Decisão do colegiado de 06/10/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO DE FORMA PRIVADA - ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. E ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. - Proc. RJ2009/6834 

Reg. nº 6629/09
Relator: DMP

Trata-se de apreciação de solicitação do Itaú Unibanco Holding S.A e Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. de autorização para adquirir de forma privada ações de emissão própria detidas por suas controladas, nos termos do art. 23 da Instrução 10/80.

O pedido tem por objetivo eliminar situação de participação recíproca originada a partir da reestruturação societária recente pela qual passaram os conglomerados Itaú e Unibanco.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP se manifestou pela concessão da autorização, considerando: (i) que a negociação de forma privada eliminaria custos de operação, beneficiando todos os acionistas; e (ii) a inexistência de indícios de que a operação traria prejuízo aos acionistas ou não seria do interesse das companhias controladas. A SEP ponderou, contudo, que as Companhias devem proceder à divulgação da operação, por meio de comunicado ao mercado, informando o preço a ser praticado na operação privada.

O Colegiado, acompanhando o voto do Relator Marcos Pinto, deliberou conceder a autorização, observado que: (i) a autorização é limitada às ações atualmente detidas pelas sociedades Itaú Seguros S.A. e Itaú Vida e Previdência S.A.; (ii) as ações devem ser negociadas privadamente a preços correspondentes às cotações média ou de fechamento observadas na Bovespa; e (iii) a operação e o preço praticado deverão ser divulgados posteriormente ao negócio por meio de comunicado ao mercado.

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