Decisão do colegiado de 06/10/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2009/4095- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.
Reg. nº 6618/09Relator: DMP
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Carlos Antônio Tilkian que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A., foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4095. O Sr. Tilkian foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: