Decisão do colegiado de 29/09/2009
Participantes
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA VOLUNTÁRIA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – MAHLE METAL LEVE S.A. - PROC. RJ2009/6400
Reg. nº 6695/09Relator: SRE/GER-1
Trata-se de apreciação de pedido apresentado por Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S.A., por ordem de Mahle Indústria e Comércio Ltda. (Ofertante), de registro de oferta pública voluntária de aquisição de ações ordinárias para aumento de participação da Mahle Metal Leve S.A. (Companhia), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02. A Ofertante solicita que seja dispensada da elaboração do laudo de avaliação da Companhia (inciso VI do art. 4º e art. 8º, ambos da Instrução 361/02).
O Colegiado deliberou conceder a dispensa solicitada, nos termos expostos no Memo/SRE/GER-1/192/09.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: