Decisão do colegiado de 29/09/2009
Participantes
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FIP - BANCO BRASCAN S.A. - PROC. RJ2009/7990
Reg. nº 6690/09Relator: SRE/GER-2
Trata-se de apreciação de pedido apresentado por Banco Brascan S.A., administrador do Fundo Brascan de Petróleo, Gás e Energia – FIP ("Fundo"), de dispensa de requisitos no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição de cotas da 3ª emissão do Fundo. O Requerente pede que seja dispensado de publicar os anúncios de início e encerramento da distribuição, nos termos do art. 4º da Instrução 400/03.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/187/09, decidiu conceder a dispensa dos requisitos pleiteada, desde que os Anúncios de Início e de Encerramento sejam publicados nas páginas na Internet da CVM e do Administrador.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: