Decisão do colegiado de 29/09/2009
Participantes
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO DE OFÍCIO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2007/14710 - UNIBANCO INVESTSHOP CVMC S.A.
Reg. nº 6042/08Relator: DEM
Trata-se apreciação de recurso de ofício contra a decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de absolver o Sr. Rafael Parga Nina, por ter o mesmo demonstrado que não era, à época dos fatos, o Diretor estatutário responsável pelas atividades gerais da Corretora no período em que foi realizada a inspeção na Unibanco Investshop Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.
O Relator Eliseu Martins informou que o Sr. Rafael Parga Nina efetivamente comprovou que, à época dos fatos, ocupava apenas o cargo de Diretor de Gestão de Recursos de Terceiros da Investshop, o que, por força do disposto na Resolução CMN 2.451/97, excluía a sua atuação nas demais atividades da instituição.
O Colegiado acompanhou o entendimento exposto pelo Relator Eliseu Martins, tendo sido mantida a decisão da SMI de absolvição do indiciado. Da presente decisão cabe recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: