Decisão do colegiado de 22/09/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – PAULO ZARZUR– PROC. RJ2008/12808
Reg. nº 6558/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração do Sr. Paulo Zarzur contra a decisão do Colegiado de 16.06.09, que manteve a decisão de indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/Nº 266/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: