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Decisão do colegiado de 22/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SGE EM PROCESSOS DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BOSTON IBOVESPA PLUS FIA – PROCS. RJ2002/4212 E RJ2006/7556

Reg. nº 6681/09 e 6682/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Banco Itau S.A., na qualidade de administrador do Boston Ibovespa Plus FIA, contra decisões da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo às Notificações de Lançamento referentes à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1994.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/299/09 e no Memo/SAD/GAC/301/09, deliberou o indeferimento dos recursos, mantendo as decisões de primeira instância favoráveis à procedência do lançamento do débito.

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