Decisão do colegiado de 22/09/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2002/3908
Reg. nº 6680/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Walter Heuer Auditores Independentes contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, 1999, 2000 e 2001.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/298/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: