Decisão do colegiado de 15/09/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES - UBS PACTUAL S.A. E BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. - PROC. RJ2009/7909
Reg. nº 6676/09Relator: SRE/GER-2
Trata-se de apreciação de pedido apresentado por Banco UBS Pactual S.A. ("Líder") e Brookfield Incorporações S.A. ("Companhia") de dispensa de requisitos de registro no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição de uma debênture simples de 1ª emissão da Companhia dirigida exclusivamente a investidores qualificados. Os requerentes pedem que sejam dispensados de apresentar prospecto e publicar os anúncios de início e encerramento da Oferta.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/175/09, decidiu conceder a dispensa dos requisitos pleiteada, desde que os Anúncios de Início e de Encerramento sejam publicados nas páginas na Internet da CVM, da Companhia e do Líder.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: