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Decisão do colegiado de 15/09/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI – LEILÕES FINAM – BOVESBA – BOLSA DE VALORES BAHIA SERGIPE ALAGOAS – PROC. SP2008/0160

Reg. nº 6677/09
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de recurso contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu novo pedido da Bolsa de Valores Bahia Sergipe Alagoas – BOVESBA para realização de leilões de ações do FINAM.

A SMI manifestou-se pelo indeferimento do pedido pelas seguintes razões:

(i) o §2º do art. 3º da Instrução 461/07 determina que "os mercados organizados de valores mobiliários devem ser administrados por entidades administradoras autorizadas pela CVM";

(ii) o art. 122 da Instrução 461/07 estabeleceu prazo até 19.07.08 para as entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários atualmente autorizadas pela CVM a funcionar, em caráter definitivo ou precário, adaptarem-se à referida Instrução; e

(iii) a BOVESPA ainda não se adaptou à Instrução 461/07;

(iii) o projeto de adaptação da BOVESBA à condição de mercado de balcão organizado foi submetido à CVM em 25.08.09 e ainda se encontra em análise.

O Colegiado, com base no exposto no Memo/SMI/013/09, deliberou a rejeição do pedido apresentado pela BOVESBA.

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