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Decisão do colegiado de 15/09/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/4925 - LUPATECH S.A.

Reg. nº 6674/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. José Teófilo Abujamra, membro do conselho de administração e diretor da Lupatech S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista a possível infração ao art. 13 da Instrução 358/02 e ao art. 155, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404/76, ao ter alienado ações ordinárias de emissão da Lupatech S.A., em período inferior a 15 dias da data de divulgação do Formulário de Informação Trimestral referente ao primeiro trimestre do exercício social de 2009.

O Sr. José Teófilo Abujamra encaminhou proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se compromete a revogar expressamente os poderes discricionários conferidos ao seu consultor financeiro, relativos à negociação de ações de emissão da Lupatech S.A. de que seja titular, trazendo para si a gestão sobre essa parte de seu patrimônio, com o fim de impedir a repetição de situações como a ocorrida.

Na avaliação do Comitê, a proposta não cumpre integralmente os requisitos legais necessários à celebração de Termo de Compromisso, ao não contemplar compromisso de indenizar eventuais danos causados ao mercado (inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76).

O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. José Teófilo Abujamra.

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