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Decisão do colegiado de 08/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TELAS DE ACESSO AOS SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO DA ICE FUTURES U.S., INC. – PROC. SP2009/0048

Reg. nº 6659/09
Relator: SMI

Trata-se de apreciação do pedido efetuado pela ICE Futures U.S., Inc de autorização para instalação no país de telas de acesso a seu sistema de negociação.

De acordo com o pedido, a ICE Futures pretende disponibilizar aos investidores brasileiros a oportunidade de negociarem ativos registrados no seu sistema de negociação, por meio da instalação, em instituições integrantes do sistema de distribuição, de telas de acesso ao referido sistema de negociação.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI analisou o atendimento, por parte da ICE Futures, aos dispositivos da Instrução 461/07 aplicáveis para fins de autorizar a instalação, no Brasil, de telas de acesso à negociação em bolsas estrangeiras. A SMI concluiu que a ICE Futures atendeu substancialmente às exigências da Instrução 461/07, em especial ao disposto nos arts. 67 a 69 da norma, tendo, porém, identificado alguns pontos em que a bolsa estrangeira não atende exatamente às condições dispostas no inciso III do art. 67 da referida Instrução. Ao fim de sua análise, a SMI manifestou-se pela concessão de autorização para a instalação das telas de acesso da Bolsa Estrangeira.

O Colegiado, à luz das considerações contidas nos MEMO/GMA-2/049/09 e MEMO/SMI/012/09, deliberou, nos termos do §1º do art. 113 da Instrução 461/07, confirmar a autorização para a instalação das telas de acesso objeto do processo.

Finalmente, ficou decidido que a presente decisão será levada ao conhecimento do Banco Central do Brasil, no âmbito do convênio celebrado entre as duas autarquias.

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