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Decisão do colegiado de 01/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – PROC. RJ2009/7848

Reg. nº 6650/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Financeiras Anuais Completas, do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária e do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas, todos referentes ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/245/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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