CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/09/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 21/2006 - FACEB E OUTROS

Reg. nº 6363/09
Relator: SAD E SFI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BMC Asset Management DTVM Ltda., Bolívar Godinho de Oliveira Filho e Geraldo Climério Pinheiro, aprovado na reunião de Colegiado de 10.02.09,no âmbito do PAS 21/2006.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação aos proponentes citados, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos acusados acima elencados.

Voltar ao topo