Decisão do colegiado de 25/08/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CSA COMPANHIA SECURITIZADORA DE ATIVOS – PROC. RJ2009/7675
Reg. nº 6638/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por CSA Companhia Securitizadora de Ativos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas referente ao exercício de 2008.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/230/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: