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Decisão do colegiado de 25/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – DIJON S.A. – PROC. RJ2009/6435

Reg. nº 6636/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação da proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Dijon S.A., nos termos do art. 3º da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/240/09, deliberou a aprovação da suspensão do registro de companhia aberta de Dijon S.A.

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