Decisão do colegiado de 25/08/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – DIJON S.A. – PROC. RJ2009/6435
Reg. nº 6636/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação da proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Dijon S.A., nos termos do art. 3º da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/240/09, deliberou a aprovação da suspensão do registro de companhia aberta de Dijon S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: