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Decisão do colegiado de 25/08/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSOS EM PROCESSOS DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - DIVERSOS RECLAMANTES / INTRA CCV S.A-PROCS. SP2009/0074, SP2009/0075, SP2009/0076, SP2009/0077, SP2009/0078, SP2009/0079, SP2009/0080, SP2009/0081, SP2009/0082, SP2009/0083, SP2009/0084

Reg. nº 6614/09
Relator: DEM

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por André Barboza Ferraz Schierz, Cláudio Freire de Souza Júnior, Christhian Kenji Abud Yoshima, Daniela Rosan Grube, JAM Agente Autônomo de Investimento Ltda., José Antônio Marinho Neto, Luiz Carlos Pizani, Marcelo de Oliveira Lopez, Pizani Agente Autônomo de Investimento Ltda., Márcio de Brito Ferreira e Vinícius Henrique Alves contra a decisão proferida pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), que manteve decisão do Diretor de Autorregulação no sentido de arquivar as reclamações apresentadas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP.

As reclamações têm por objeto os prejuízos sofridos pelos Reclamantes durante a oferta pública secundária de ações da então Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), em decorrência de erro no processamento dos pedidos de reserva de ações realizados por meio da Intra S.A CCV.

Segundo o Relator Eliseu Martins, o art. 77 da Instrução 461/07 deixa claro que o MRP tem como finalidade exclusiva o ressarcimento de prejuízos relacionados à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.

Assim, o Relator Eliseu Martins concluiu que, como a oferta pública de distribuição de ações ordinárias de emissão da BM&F foi realizada em mercado de balcão não-organizado, os eventuais prejuízos alegados não seriam passíveis de ressarcimento pelo MRP.

Acompanhando o voto do Relator, o Colegiado deliberou o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das decisões proferidas pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM no sentido de arquivar as reclamações apresentadas por André Barboza Ferraz Schierz, Cláudio Freire de Souza Júnior, Christhian Kenji Abud Yoshima, Daniela Rosan Grube, JAM Agente Autônomo de Investimento Ltda., José Antônio Marinho Neto, Luiz Carlos Pizani, Marcelo de Oliveira Lopez, Pizani Agente Autônomo de Investimento Ltda., Márcio de Brito Ferreira e Vinícius Henrique Alves.

Adicionalmente, o Colegiado recomendou à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que solicite à BSM a averiguação da integridade dos procedimentos e sistemas adotados pela Intra S.A. CCV.

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