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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 32 DE 25.08.2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:
PAS
DIVERSOS
Reg. 6640/09 – 03/2007 – DEL
Reg. 6643/09 – RJ2009/7559 – DOZ 

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – DIJON S.A. – PROC. RJ2009/6435

Reg. nº 6636/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação da proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Dijon S.A., nos termos do art. 3º da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/240/09, deliberou a aprovação da suspensão do registro de companhia aberta de Dijon S.A.

PROPOSTA DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – MADEF S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. RJ2009/6436

Reg. nº 6637/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação da proposta da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de suspensão de ofício do registro da Madef S.A. Indústria e Comércio, nos termos do art. 3º da Instrução 287/98, por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de enviar informações à CVM.

O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/241/09, deliberou a aprovação da suspensão do registro de companhia aberta de Madef S.A. Indústria e Comércio.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CSA COMPANHIA SECURITIZADORA DE ATIVOS – PROC. RJ2009/7675

Reg. nº 6638/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CSA Companhia Securitizadora de Ativos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas referente ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/230/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SERRA AZUL WATER PARK S.A. – PROC. RJ2009/7688

Reg. nº 6635/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Serra Azul Water Park S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/228/09, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA –COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE – PROC. RJ2009/7679

Reg. nº 6639/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar das Demonstrações Financeiras, do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária e do formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas, todos referentes ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/238/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PAULO EDUARDO TASSANO SIGAUD – PROC. RJ2007/2560

Reg. nº 6634/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto Pelo Sr. Paulo Eduardo Tassano Sigaud contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 2004.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/233/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.

RECURSOS EM PROCESSOS DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - DIVERSOS RECLAMANTES / INTRA CCV S.A-PROCS. SP2009/0074, SP2009/0075, SP2009/0076, SP2009/0077, SP2009/0078, SP2009/0079, SP2009/0080, SP2009/0081, SP2009/0082, SP2009/0083, SP2009/0084

Reg. nº 6614/09
Relator: DEM

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por André Barboza Ferraz Schierz, Cláudio Freire de Souza Júnior, Christhian Kenji Abud Yoshima, Daniela Rosan Grube, JAM Agente Autônomo de Investimento Ltda., José Antônio Marinho Neto, Luiz Carlos Pizani, Marcelo de Oliveira Lopez, Pizani Agente Autônomo de Investimento Ltda., Márcio de Brito Ferreira e Vinícius Henrique Alves contra a decisão proferida pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), que manteve decisão do Diretor de Autorregulação no sentido de arquivar as reclamações apresentadas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP.

As reclamações têm por objeto os prejuízos sofridos pelos Reclamantes durante a oferta pública secundária de ações da então Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), em decorrência de erro no processamento dos pedidos de reserva de ações realizados por meio da Intra S.A CCV.

Segundo o Relator Eliseu Martins, o art. 77 da Instrução 461/07 deixa claro que o MRP tem como finalidade exclusiva o ressarcimento de prejuízos relacionados à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.

Assim, o Relator Eliseu Martins concluiu que, como a oferta pública de distribuição de ações ordinárias de emissão da BM&F foi realizada em mercado de balcão não-organizado, os eventuais prejuízos alegados não seriam passíveis de ressarcimento pelo MRP.

Acompanhando o voto do Relator, o Colegiado deliberou o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das decisões proferidas pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM no sentido de arquivar as reclamações apresentadas por André Barboza Ferraz Schierz, Cláudio Freire de Souza Júnior, Christhian Kenji Abud Yoshima, Daniela Rosan Grube, JAM Agente Autônomo de Investimento Ltda., José Antônio Marinho Neto, Luiz Carlos Pizani, Marcelo de Oliveira Lopez, Pizani Agente Autônomo de Investimento Ltda., Márcio de Brito Ferreira e Vinícius Henrique Alves.

Adicionalmente, o Colegiado recomendou à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que solicite à BSM a averiguação da integridade dos procedimentos e sistemas adotados pela Intra S.A. CCV.

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