Decisão do colegiado de 11/08/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – GPC PARTICIPAÇÕES S.A. – PAS RJ2009/4087
Reg. nº 6617/09Relator: DEL
Trata-se de recurso interposto pelo Diretor de Relações com Investidores – DRI da GPC Participações S.A., Sr. Alcides Morales Filho, contra a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador – Rito Sumário, que decidiu sobre a acusação de atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, quais sejam: DF e DFP referentes aos exercícios sociais de 2007 e 2008, Edital de Convocação da AGO referente ao exercício social de 2008, Ata da AGO referente ao exercício social de 2007, e 2º e 3º ITR/08.
Em seu recurso, o acusado alegou que os atrasos verificados decorreram dos reflexos contábeis e gerenciais da incorporação da Prosint Química S.A. pela GPC Química S.A., controlada da GPC Participações S.A., e não afetaram ou causaram prejuízos aos investidores e nem ao mercado em geral.
Para o Relator Eli Loria, as alegações apresentadas não justificam o descumprimento das obrigações de envio de informações periódicas e nem eximem o DRI da responsabilidade que lhe é imputada pelo art. 6º da Instrução 202/93. Ademais, o Relator destacou que a companhia vem apresentando um histórico de inadimplência na prestação de informações à CVM, e vem descumprindo as determinações relativas à atualização de seu registro de companhia aberta.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: