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Decisão do colegiado de 28/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PAS 06/2008 - LOJAS AMERICANAS E SUBMARINO S.A.

Reg. nº 6613/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas no âmbito do PAS 06/2008, em que os Srs. Martin Emiliano Escobari Lifchitz e Roberto Martins de Souza, respectivamente Diretor de Relações com Investidores da Submarino S.A. e Diretor de Relações com Investidores da Lojas Americanas S.A., foram acusados de não divulgarem imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (art. 3º c/c § único do art. 6º da Instrução 358/02).

Os acusados apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso em que, após negociações levadas a efeito pelo Comitê, se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 200 mil, individualmente, sendo que o Sr. Roberto Martins de Souza propôs o parcelamento da quantia em quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas.

O Comitê considerou que os proponentes aperfeiçoaram os termos e condições originalmente propostos, conforme sugerido pelo Comitê, assumindo obrigações que se coadunam com precedentes mais recentes em casos com características essenciais similares àquelas verificadas no caso concreto, representando compromissos bastantes para inibir a prática de condutas assemelhadas, em linha com orientação do Colegiado.

Em relação ao pedido de parcelamento feito pelo proponente Roberto Martins de Souza, o Comitê não se opôs a essa solicitação, tendo em vista o montante oferecido e a quantidade razoável de parcelas.

Por todo o exposto no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela aceitação das propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas individualmente pelos Srs. Martin Emiliano Escobari Lifchitz e Roberto Martins de Souza, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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