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Decisão do colegiado de 28/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/0283 - ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.

Reg. nº 6508/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Diretores de Relações com Investidores – DRI da Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A., Srs. Gunther Schrappe e Rômulo Velludo Junqueira Marques Figueiredo, acusados, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, da não adoção dos procedimentos elencados nos incisos I a III do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou o não envio das informações previstas no art.16, incisos I, II e VIII da mesma Instrução.

Em reunião realizada em 05.05.09, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelos Srs. Gunther Schrappe e Rômulo Velludo Junqueira Marques Figueiredo. Ao tomarem ciência da decisão, os acusados apresentaram nova proposta de Termo de Compromisso, em que se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 60.000,00.

O Comitê observou que a nova obrigação pecuniária proposta pelos acusados está em consonância com precedentes que apresentam características essenciais similares a do caso em comento, mostrando-se conveniente e oportuna sua aceitação.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos Srs. Gunther Schrappe e Rômulo Velludo Junqueira Marques Figueiredo, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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