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Decisão do colegiado de 28/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/1503 - COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Reg. nº 4935/05
Relator: SGE

Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Diretor Presidente da Cosan S.A. Indústria e Comércio Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, acusado no âmbito de Termo de Acusação elaborado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE de veiculação na mídia de declarações sobre a oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da companhia, quando ainda em curso.

Devidamente intimado, o acusado protocolou tempestivamente suas razões de defesa, ocasião em que apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 50.000,00.

O Comitê observou que a obrigação assumida pelo proponente está em consonância com precedentes já julgados pelo Colegiado, razão pela qual entende que a proposta atende aos fins a que se destina, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação.

O Colegiado considerou, no entanto, que a proposta não parece suficiente para tornar conveniente a celebração do Termo de Compromisso neste caso específico, em que a oferta de ações já havia sido inclusive interrompida pela CVM em razão de veiculação de matéria jornalística e, não obstante, o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello supostamente teria concedido declarações à mídia no dia imediatamente posterior ao início da negociação das ações da companhia na Bovespa e ao início do prazo para exercício da opção para aquisição do lote suplementar.

Dessa forma, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Rubens Ometto Silveira Mello.

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