Decisão do colegiado de 21/07/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/09 – NOVA INSTRUÇÃO 387/03 – PROC. RJ2008/5911
Reg. nº 3993/03Relator: SDM
Tendo em vista já ter sido prorrogado o prazo da Audiência Pública nº 04/09, o Colegiado deliberou não atender à solicitação da ANCOR de adiamento do prazo para recebimento de sugestões à minuta de instrução que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: