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Decisão do colegiado de 14/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/11105 - CIA SIDERURGICA NACIONAL

Reg. nº 6568/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Benjamin Steinbruch, ex-Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, acusado, no âmbito de Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, de deixar de publicar fato relevante com informações acerca dos estudos e negociações em andamento imediatamente após a veiculação de matérias jornalísticas acerca da eventual aquisição da Corus pela CSN; bem como de realizar operações com ações de emissão da CSN dentro de períodos de vedação previstos no caput e no § 4º do art. 13 da Instrução 358/02.

Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o acusado encaminhou proposta se dispondo a pagar à CVM o montante de R$270.000,00.

No entendimento do Comitê, a proposta se coaduna com o escopo do Termo de Compromisso e sugeriu sua aceitação, em linha com a orientação do Colegiado da CVM em casos do gênero.

A Presidente Maria Helena Santana, que havia pedido vista do processo na reunião de 23.06.09, ressaltou que a celebração de um termo de compromisso mostra-se conveniente e oportuna quando as obrigações a serem assumidas pelo administrado, além das condições requeridas nos incisos I e II do art. 11, §5° da Lei 6.385/76, sejam proporcionais à infração imputada aos indiciados, de modo a servir não só como reparação, mas, também, cumprir com a função preventiva.

O Colegiado entendeu que a quantia proposta afigura-se desproporcional à conduta imputada ao proponente, tendo sido considerada insuficiente para inibir a prática de infrações assemelhadas pelo proponente e por terceiros em situação similar.

Dessa forma, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Benjamin Steinbruch.

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