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Decisão do colegiado de 14/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. - PROC. RJ2009/0587

Reg. nº 6605/09
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento da Grandiflorum Participações S.A. (Ofertante), juntamente com a sua controladora Ampar Fomento Mercantil Ltda., de registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias por alienação de controle da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Companhia), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76 e do art. 34 da Instrução 361/02.

Especificamente, requer a Ofertante a dispensa dos seguintes requisitos: i) elaboração de laudo de avaliação da Companhia, conforme dispõe o art. 8º da Instrução 361/02; e ii) contratação de instituição intermediária da OPA, nos termos do art. 7º do referido normativo.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/N° 143/09, e, ainda, tendo em vista os precedentes já autorizados, deliberou conceder as dispensas pleiteadas, desde que a substituição da contratação de instituição intermediária seja formalizada por meio da constituição de fiança em momento anterior à concessão do registro da oferta por esta CVM, ou ainda, alternativamente, celebrada fiança em momento anterior à publicação do instrumento de oferta pública, conforme proposta da Grandiflorum Participações S.A.

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