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Decisão do colegiado de 07/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 13/2006 - PARANAPANEMA S.A.

Reg. nº 6269/08
Relator: SGE

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 14.04.09, que rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Silvio Tini de Araújo no âmbito do PAS 13/2006.

O Superintendente Geral - SGE informou que o Sr. Silvio Tini de Araujo não apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, tão somente expôs argumentos próprios de defesa. No entendimento do SGE, não compete ao Comitê de Termo de Compromisso analisar neste momento processual tais argumentos, à medida que o seu eventual acolhimento somente pode ser objeto de julgamento final pelo Colegiado, sob pena de convolar-se o instituto em verdadeiro julgamento antecipado.

O Colegiado, pelos argumentos expostos pelo SGE, deliberou pela rejeição do pedido de reconsideração, tendo decidido que deverá ser designado um Relator para analisar o processo. Após sorteio, o Diretor Eliseu Martins foi designado como Relator do PAS 13/2006.

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