ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 30.06.2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA- PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES EM TESOURARIA – VALE S/A - PROC. RJ2009/5778
Relator: DEMTrata-se de pedido de autorização, apresentado pela Vale S.A. ("Companhia"), para a transferência de ações em tesouraria, para subsidiária no exterior, a fim de lastrear operação de lançamento de títulos de dívida permutáveis em ADRs no exterior, nos termos do art. 23 da Instrução CVM nº 10/80. O Colegiado deferiu tratamento confidencial ao pleito na reunião extraordinária de 03.06.2009.
A operação é semelhante, nas suas características principais, à operação da Companhia aprovada pelo Colegiado na reunião extraordinária de 14.06.2007. Tal como na operação de 2007, as ações permanecerão em tesouraria na Companhia até o momento da permuta (opcional ou na data obrigatória), quando então serão transferidas para a subsidiária emissora dos títulos. A transferência dos ADRs se dará em condições de mercado.
Seguindo a manifestação da área técnica e o voto do Diretor relator, o Colegiado deliberou pela aprovação da operação na forma apresentada, por entender que os interesses protegidos pela Instrução CVM nº 10/80 não foram colocados em risco pelo pleito, reiterando a observação da área técnica no sentido de que a Companhia deverá prestar todas as informações relativas à operação previstas na Instrução CVM nº 358/2002.
ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 03.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO