Decisão do colegiado de 30/06/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
QUESTÕES SOBRE NORMAS CONTÁBEIS
Relator: DEMO Diretor Eliseu Martins trouxe algumas questões de ordem contábil para discussão e deliberação do Colegiado, a saber:
a) Contabilização de Dividendos Propostos:
Trata-se da emissão do CPC 24, intitulado "Eventos Subsequentes". A norma internacional em que o pronunciamento está fundamentado não admite o reconhecimento, no passivo, dos dividendos, enquanto não forem aprovados. A lei societária, no entanto, determina que as demonstrações financeiras registrem a proposta de destinação dos lucros no pressuposto da sua aprovação pela AGO e, em função disso, a prática tem sido de contabilizar todo o dividendo proposto como exigibilidade. No processo de audiência pública, foram obtidas respostas tanto pelo alinhamento com a norma internacional, quanto pela manutenção da forma de contabilização atualmente utilizada. Diante dessa assimetria, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis decidiu saber qual seria o posicionamento da CVM a respeito.
Após explanação do Relator, o Colegiado manifestou o entendimento de que a norma contábil brasileira deveria estar plenamente convergente com a norma internacional, e que, para atendimento da disposição legal, os dividendos deveriam ser registrados de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
b) Renegociação de dívidas após data do balanço e antes da divulgação das demonstrações:
Trata-se da emissão do CPC 26, intitulado "Apresentação das Demonstrações Contábeis". A norma internacional em que o pronunciamento está fundamentado exige a classificação, como passivo circulante, de dívidas em situação de "default" na data das demonstrações contábeis, mesmo que entre a data de encerramento do exercício social e a data de apresentação dessas demonstrações a companhia tenha obtido a expressa concordância do credor com relação à data de vencimento da obrigação.
No processo de audiência pública, foram obtidas respostas favoráveis ao pleno alinhamento com a norma internacional e favoráveis à manutenção do procedimento atualmente adotado no Brasil. Diante dessa assimetria, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis decidiu saber qual seria o posicionamento da CVM a respeito.
Após explanação do Relator, o Colegiado manifestou o entendimento de que a norma contábil brasileira deveria estar plenamente convergente com a norma internacional e que os fatos ocorridos após a data de encerramento do exercício social deveriam ser divulgados em nota explicativa; e
c) Nova Demonstração Contábil do IASB: Demonstração do Resultado Abrangente:
Trata-se também da emissão do CPC 26, intitulado "Apresentação das Demonstrações Contábeis". A norma internacional em que o pronunciamento está fundamentado prevê duas possibilidades de apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente: a) uma demonstração única que inclui todas as receitas e despesas apresentadas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); ou b) em uma demonstração separada da DRE.
A minuta submetida à audiência pública estabelece que a demonstração do resultado abrangente seja apresentada de forma destacada, possibilitando, ainda, que ela seja apresentada junto com a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, tendo em vista ser esta uma demonstração bastante utilizada no Brasil. A quase totalidade das respostas obtidas foi favorável à proposta contida na minuta em audiência. Diante desse fato, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis decidiu saber também qual seria o posicionamento da CVM a respeito.
Após explanação do Relator Eliseu Martins, o Colegiado manifestou o entendimento de que a proposta contida na minuta em audiência não representa assimetria com a norma internacional e que seria referendada pela CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: