Decisão do colegiado de 30/06/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MULTA COMINATÓRIA – HUMBERTO CASAGRANDE NETO – PROC. RJ2009/1790
Reg. nº 6455/09Relator: SIN
Trata-se de pedido de reconsideração de Humberto Casagrande Neto contra a decisão do Colegiado de 31.03.09, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIA/Nº 209/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: